Chame no Whatsapp
  • CRECI/SC 4786J
BLOG
blog
18 JUL
Taxa de evolução de obra.
  • Curiosidades

 O financiamento de imóveis sempre vem seguido de um contrato, com cláusulas e condições que muitas vezes são complicadas de entender — ou não são explicados direito ao comprador — o que pode causar confusão e muitas dúvidas antes e depois de fechado o negócio.
Uma das principais dúvidas é sobre a taxa de evolução de obra, se sua cobrança é legal ou não, e como funciona o pagamento dessa taxa.


O que é a taxa de evolução de obra?


Quando uma construtora resolve construir um prédio, por exemplo, ela recorre ao financiamento bancário para conseguir o dinheiro para esta obra, do mesmo jeito que você financia a compra do seu apartamento ou casa própria.


E, assim como você, a construtora também paga juros por esse dinheiro que pegou com o banco. Esses juros são repassados ao consumidor na forma da taxa de evolução da obra e custam em média 2% do valor do apartamento.


A construtora pode cobrar a taxa de evolução de obra?


É muito comum que as pessoas queiram saber se o pagamento desta taxa é realmente devido. Normalmente, esta dúvida vem de pessoas que desejam comprar um imóvel na planta, porque essa cobrança é feita durante a construção do imóvel. Mas a verdade é que a lei permite que as construtoras façam esta cobrança sim, desde que esteja prevista no contrato de compra e venda do imóvel.


Nesse contrato, também deverá ser definida a data da entrega das chaves do apartamento. A mesma data serve para o fim da taxa de evolução de obra e, assim, a cobrança dela após a data marcada para a entrega das chaves é considerada ilegal.
Então, leia atentamente o contrato antes de assiná-lo e preste bastante atenção nesses detalhes!


Por que devo pagar a taxa?


Se o contrato de compra e venda do apartamento prevê a cobrança da taxa de evolução da obra, e você assinou o contrato, isso significa que você concordou com a cobrança junto com todas as condições para comprar o imóvel.


Então, se você se recusar a pagar a taxa, isso pode ser considerado uma quebra de contrato, o que pode resultar em pagamento de multas ou outras penalidades previstas em lei.


E se a cobrança for indevida?


Se o comprador do imóvel discorda da cobrança e deseja deixar de pagá-la ou receber o que foi já pago de volta, o primeiro passo é registrar uma queixa formal em algum canal de reclamações da própria construtora. O consumidor tem até três anos após o final do pagamento para fazer uma reclamação em juízo.


Se a situação chegar a um processo judicial contra a construtora, o consumidor pode receber os valores pagos em dobro, em uma única parcela, paga em até 15 dias depois da decisão judicial. É claro, se o juiz entender que houve realmente uma cobrança indevida por parte da construtora.


A taxa de evolução da obra é comum no nosso mercado e não é necessariamente um abuso por parte das construtoras, mas é bom você ficar muito atento. Leia e entenda bem o contrato de compra e venda do imóvel, e procure ajuda profissional caso esteja com dúvidas em relação a esta cobrança.


Gostou das explicações sobre a taxa de evolução da obra? Aqui no Blog da Smart você vai sempre encontrar dicas e informações para você ficar por dentro dos financiamentos para comprar sua casa própria sem ficar na dúvida.



A Smart Brokers Consultoria Imobiliária usa cookies.
Para personalizar anúncios e melhorar a sua experiência no site. Ao, continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade